(*) Luciane Moessa
Criado pela Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS) em 2022, o RASA – Ranking da Atuação Socioambiental de instituições financeiras já analisou, em dois momentos diferentes, bancos comerciais e instituições financeiras de desenvolvimento. A iniciativa é inédita tanto pelo universo de temas abrangidos (ambientais, sociais e climáticos) quanto pela profundidade com que se analisam as atividades de instituições financeiras, começando pelas suas Políticas, que ficam disponíveis publicamente, mas incluindo também todas as etapas relevantes na gestão de riscos de natureza socioambiental e climática em suas atividades-fim, ou seja, crédito, investimentos ou seguros.
No caso do ciclo atual, que começou em maio e vai até agosto, serão analisadas seguradoras que operam nos dois maiores mercados: danos e responsabilidades (normalmente, cobrindo riscos relativos a bens e atividades empresariais), de um lado, e cobertura de pessoas (vida e acidentes pessoais), de outro. O mercado de seguros de cobertura de pessoas corresponde a cerca de R$ 205 bilhões (valor total dos prêmios recebidos), segundo dados do último ranking da CNSeg (publicado em maio de 2022), e o RASA vai analisar as 7 maiores seguradoras, que juntas correspondem a 88,3% desse mercado: BB Seguros, BRADESCO Seguros, Caixa Seguros, Zurich Seguros, Itaú Seguros, Icatu e Prudential. No ramo de danos e responsabilidades, serão analisadas as 10 maiores seguradoras, que juntas correspondem a 71,9% de um mercado equivalente a cerca de R$ 105 bilhões: Porto Seguro, Tokio Marine, Mapfre, Allianz, BB Seguros, BRADESCO, Zurich, HDI Talanx, Liberty e CNP. Considerando que 3 delas (BB, BRADESCO e Zurich) estão nos dois universos, serão analisadas ao todo 14 seguradoras.
É importante notar que seguradoras são grandes investidores institucionais, de modo que podem levar em conta fatores ambientais, sociais e climáticos na seleção das empresas em que investem, e também podem fazer isso na estruturação de produtos (seguros), tanto definindo bens e eventos a serem segurados quanto as condições de cobertura de riscos.
Nada impede que uma seguradora defina, por exemplo, que não vai oferecer seguro por danos ambientais a uma empresa que não possua nem sequer licença ambiental vigente ou que possua um número muito alto de processos administrativos que podem levar à aplicação de uma penalidade ambiental (da mesma forma que poderia negar seguro ao veículo cujo condutor principal é um motorista que já foi condenado por conduzir embriagado). Isso pode ocorrer inclusive de forma não relacionada ao risco, como se uma seguradora decidir não aceitar como clientes empresas incluídas na “lista suja do trabalho escravo”, por exemplo, ou no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, onde são incluídas empresas envolvidas em atos de corrupção. Da mesma forma, elas podem oferecer produtos que visem mitigar riscos ambientais, sociais ou climáticos, tais como o seguro paramétrico, que já é oferecido no Brasil para produtores rurais e é acionado quando chove ou a temperatura sobe acima de certos parâmetros acordados. Fora do Brasil, há experiências inovadoras de grandes seguradoras como Axa e Swiss Re, envolvendo seguro sobre mangues (pela resiliência que proporcionam face a tempestades na zona costeira), seguro sobre recifes de coral (pelo mesmo motivo e também porque atraem turismo nas regiões onde abundam, gerando benefícios econômicos) – esses ativos naturais são prontamente restaurados em caso de desastres climáticos que os destruam, o que também traz benefícios para a biodiversidade marinha. É claro que nem todas as modalidades de seguros permitem a consideração de fatores ambientais, sociais e climáticos – caso dos seguros de vida ou de acidentes pessoais, por exemplo, em que isso não faz sentido. Já para outros, como seguros sobre imóveis (residenciais, comerciais ou industriais), a consideração dos riscos de extremos climáticos, tendo em conta sua localização, é cada vez mais fundamental.
O mercado de seguros no Brasil é sabidamente menos desenvolvido que o mercado bancário na agenda ASG, mas nunca houve uma avaliação objetiva e amplamente divulgada do setor. O momento é também oportuno porque a SUSEP publicou, em junho de 2022, uma nova norma (Circular 666) bastante abrangente exigindo que fatores ambientais, sociais e climáticos sejam considerados seja nos investimentos, seja na oferta de produtos.
A Metodologia usada no RASA envolve a coleta de informações públicas divulgadas nos sites das seguradoras, como Políticas, Relatórios, oferta de produtos, e também outras fontes, como questionários CDP (para as que são signatárias), formulários de referência (apresentados à CVM), questionários ISE (para as que integram o índice de sustentabilidade da B3) e relatórios para o Pacto Global (para as que aderem ao compromisso). Depois da fase de coleta de informações, o conjunto de dados encontrados será enviado às seguradoras, para que possam enviar, dentro de um prazo de três semanas, alguma informação adicional relevante de acordo com os critérios da Metodologia. Os resultados finais serão divulgados em agosto.
Em momentos posteriores, pretendemos mostrar a evolução do mercado nessa matéria.
(*) Luciane Moessa é Diretora Executiva e Técnica da SIS.
IMPORTANTE – Os textos assinados não refletem necessariamente a posição deste portal.