A partir do dia 10 de janeiro de 2022, os produtos da safra de verão amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) terão novos preços de garantia. O reajuste, aprovado recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem validade de um ano e foi publicado no Diário Oficial da União. Os valores atualizados serão utilizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o cálculo do bônus oferecido mensalmente pelo programa.

Os preços de garantia são definidos com base no custo variável de produção médio regional. Esses custos são levantados pela Companhia e levam em consideração os coeficientes técnicos e preços de fertilizantes, defensivos, mão de obra, máquinas, entre outros.

O PGPAF oferece uma bonificação ao agricultor que teve o seu cultivo com preços abaixo do valor de garantia oferecido pelo programa. A publicação da portaria com os valores do bônus mensal é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que repassa aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Pronaf de forma automática, sem necessidade de solicitação.

Outras mudanças – O Conselho aprovou também modificações na seção do PGPAF no Manual de Crédito Rural. Uma das alterações visa atualizar, uniformizar e agrupar as informações de tipos e variedades de produtos para apuração de preços de mercado nas regiões e estados onde são realizadas as pesquisas. Outra mudança se refere à metodologia de apuração de custos de produção e de preços de mercado dos produtos amparados pelo programa – que passa a ser definida pelo Comitê Gestor do PGPAF formado pelos ministérios da Economia (ME) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além da própria Conab.

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução do CMN.

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