Com a chegada de 2025, microempresários e pequenos negócios devem ficar atentos a um prazo importante. Até o dia 31 de janeiro, os empresários podem optar pelo Simples Nacional ou regularizar a situação de empresas anteriormente excluídas do regime.
Esse período é decisivo para garantir a permanência no sistema que simplifica a tributação para micro e pequenas empresas.
CNPJ regularizado é requisito para ingresso no Simples
Para efetivar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional, o CNPJ da empresa precisa estar em situação regular.
A Receita Federal espera que cerca de 1,2 milhão de contribuintes regularizem suas pendências dentro do prazo estipulado para poderem voltar ao regime tributário simplificado.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional
Entre setembro e outubro de 2024, cerca de 1,5 milhão de contribuintes receberam a notificação de exclusão do Simples Nacional devido à não regularização de débitos tributários.
Para os que receberam o Termo de Exclusão, a solução é negociar as dívidas pendentes para conseguir reingressar no sistema.
Quem deseja confirmar sua situação acessa a ferramenta “consulta optantes” no site da Receita Federal para verificar se foi excluído ou não do sistema.
Além disso, empresas que já solucionaram as pendências não precisam de mais nenhuma ação, permanecendo automaticamente no regime.
O que é o Simples Nacional?
Criado com o intuito de facilitar a tributação de microempresas, o Simples Nacional oferece um sistema que unifica o pagamento de tributos em uma única guia, simplificando a administração fiscal das empresas de pequeno porte.
As alíquotas variam conforme a receita bruta anual, tornando o sistema mais acessível e justo, especialmente para pequenos negócios em crescimento.
A aprovação da Reforma Tributária aplicará novas mudanças a partir de 2025.
MEI: posso ser excluído do Simples Nacional? Veja aqui
Mas, a partir do próximo ano, os contribuintes do Simples Nacional poderão optar pela apuração e recolhimento de dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Porém, em 2026, terá início o período de transição, no qual diferentes tributos ainda coexistirão até a plena implementação do novo modelo de IVA, que deverá valer integralmente apenas em 2033.