Pela resolução, o prazo de vigência do contrato será de 30 anos. A nova licitação do empreendimento se dará pela modalidade de concessão comum, por meio de leilão, a ser realizado em sessão pública.
A apresentação das propostas econômicas deverá ser em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz, e inversão de fases, com a abertura dos documentos de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica do vencedor do leilão.
Dentre as regras, o ato define ainda que o critério de julgamento será maior valor de outorga ofertada, como contribuição fixa inicial, que deverá ser de, no mínimo, 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto.
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