A Prefeitura de São Paulo anunciou a reabertura das inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, que permite a regularização de débitos com a administração municipal.
Contribuintes com pendências têm até 31 de janeiro de 2025 para aderir ao programa, que oferece descontos de até 95% em juros e multas e até 75% em honorários advocatícios.
Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos de IPTU, ISS, multas e outros valores inscritos em dívida ativa.
Como funciona o PPI 2024?
O PPI aceita débitos tributários e não tributários relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, incluindo os inscritos em dívida ativa.
Porém, débitos de natureza contratual, multas de trânsito, ISS do Simples Nacional, infrações ambientais, e débitos que já fazem parte de acordos anteriores ou transações com a Procuradoria Geral do Município não estão incluídos.
Faixas de desconto do PPI
O PPI 2024 oferece três faixas de desconto para débitos tributários e não tributários, variando de acordo com o número de parcelas selecionadas:
Pagamento à vista:
- 95% de desconto nos juros e multas.
- 75% de desconto nos honorários advocatícios (se não houver ação judicial).
Pagamento em até 60 parcelas:
- 65% de desconto nos juros.
- 55% de desconto na multa.
- 50% de desconto nos honorários advocatícios.
Pagamento entre 61 e 120 parcelas:
- 45% de desconto nos juros.
- 35% de desconto na multa.
- 35% de desconto nos honorários advocatícios.
Condições para débitos não tributários
Para débitos não tributários, o PPI 2024 oferece condições especiais de redução de encargos moratórios, também variando de acordo com o número de parcelas. Veja os percentuais de abatimento:
- Pagamento à vista: desconto de 95% nos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, para débitos não ajuizados, redução de 75% nos honorários advocatícios.
- Pagamento de 2 a 60 parcelas: desconto de 65% nos encargos moratórios e 50% nos honorários advocatícios, caso o débito não esteja ajuizado.
- Pagamento de 61 a 120 parcelas: desconto de 45% nos encargos moratórios e 35% nos honorários advocatícios, para débitos ainda não ajuizados.
Formas de pagamento e juros aplicáveis
As opções de parcelamento seguem critérios mensais, e os valores de cada parcela acumulam juros baseados na taxa Selic, a partir do mês seguinte à formalização do acordo. Um acréscimo de 1% incide no mês de pagamento.
As parcelas mínimas são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas, visando atender diversos perfis de contribuintes.
As informações são do InfoMoney