Com a abertura de uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da aposentadoria compulsória da Ministra Rosa Weber, ocorrida no dia 27/09/2023, o debate sobre a indicação do(a) futuro(a) ministro(a) tem chamado a atenção, assim como as falas do Presidente Lula de que descarta raça e gênero como critérios para STF, diferentemente do que havia sustentado durante o período eleitoral.[1]

Com a saída da Ministra, o colegiado terá apenas uma mulher e dez ministros homens – cabendo o destaque de que, em seus 132 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal teve apenas três mulheres entre seus membros.

Apesar de as mulheres representarem mais de 51% da população brasileira, elas detêm apenas 18,2% das vagas do Congresso Nacional[2]. Quanto aos cargos de liderança partidária, os percentuais são ainda inferiores: há apenas 5,5% de mulheres líderes congressistas na Câmara, e 10,5% no Senado[3].

Números do CNJ

No Poder Judiciário, por sua vez, o predomínio masculino vai aumentando na medida em que se progride na hierarquia. De acordo com o estudo do CNJ publicado em 2019 (tais dados não possuem equivalentes no estudo de 2023), as mulheres representam 45,7% do quadro de juízes e juízas substitutos; 39,3% entre juízes e juízas titulares; mas apenas 25,7% dos desembargadores e desembargadoras; e tão somente 19,6% dos ministros e ministras dos Tribunais Superiores[4].

A pesquisa ainda revelou que a participação de mulheres nos tribunais de segundo grau praticamente não tem se alterado: em uma década (de 2008 a 2018), a ampliação do percentual de desembargadoras nos tribunais não chegou a 1%, passando de 24,9% para 25,7%.[5]

A importância das mulheres no Judiciário

A necessidade de se ter mais mulheres no Judiciário pode ser examinada sob diversos ângulos, dentre os quais se destacam:

– Violação à isonomia: tal ponto pode ser resumido pelo fato de que se não há nenhuma qualidade inata nos homens que os torne melhores no exercício da função jurisdicional: o fato de serem a maioria esmagadora nos tribunais sugere que os processos de escolha e de promoção de magistrados sejam, per si, desvantajosos às mulheres e, portanto, injustos;

– Diversidade de perspectivas: ter uma representação mais equilibrada de gênero no Judiciário permite que gama mais ampla de perspectivas, experiências e valores seja considerada na tomada de decisões judiciais. Isso ajuda a garantir que as decisões reflitam as realidades e necessidades de toda a população, e não apenas de uma parte dela;

– Legitimidade e confiança: quando as cortes são plurais, as pessoas conseguem se enxergar no Judiciário, percebendo-o como um poder legítimo, o que tende a aumentar a sua confiança na instituição, por demonstrar compromisso com a igualdade e com a justiça. As últimas indicações para as Cortes Superiores têm sido cada vez mais subjetivas e baseadas em critérios diversos dos constitucionalmente previstos, o que culmina em alta desconfiança da população, especialmente acerca da imparcialidade das decisões;

– Representação adequada: a sub-representação de mulheres nos altos cargos do Judiciário demonstra a lacuna da representatividade, especialmente considerando a proporção de mulheres na população e no quadro de juízes das instâncias iniciais. Tribunais plurais tendem a refletir melhor os diferentes interesses e perspectivas presentes na sociedade, em vez de simplesmente abraçar acriticamente aqueles dos seus segmentos hegemônicos.

Dessa forma, voltando-se à questão do preenchimento da vaga em aberto no STF, é certo que não se está clamando por um benefício individual. Como bem disse Ana Elisa Bechara, “não se trata de inserir uma mulher na Suprema Corte brasileira, mas várias, atingindo a reflexão e a aplicação de um direito menos excludente e mais equânime, verdadeiramente responsivo a uma sociedade plural e, sobretudo, ainda muito desigual.”[6]

Por Ananda Rodrigues Bandeira, é graduada em Direito pela PUC/RS, com láurea acadêmica. Possui MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Tributos pela FGV/RS. Atuou por 4 anos como advogada nas áreas de Direito Tributário e Empresarial. Possui a certificação CEA pela ANBIMA. Trabalha na área de Wealth Management da Real Investor.


[1] [2] [3] [4] Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário, 2019, p. 09-10 e 17.

[5] Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário, 2019, p. 10.

[6] https://direito.usp.br/noticia/28eb6134409d-por-que-precisamos-de-mais-mulheres-no-supremo-tribunal-federal

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