A Agência NacionaldeSaúdeSuplementar (ANS) limitoua 6,910% o percentual de reajuste anual que pode ser aplicado aos planos desaúdeindividuaisefamiliares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei Nº 9.656/98).

O percentual trata-se dotetoválidoparao período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratosde quase8 milhõesdebeneficiários, o que representa 15,6% dos 51,0 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

O índicede6,910% foi apreciado pelo Ministério da Fazendaeaprovadoem reunião de Diretoria Colegiada na manhã da última terça-feira (4).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O reajuste pode ser aplicado pela operadora no mês deaniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.

Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deve ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, e retroagir até o mês de aniversário do contrato.

Parachegar ao percentualde2024, aANSutilizou a metodologiadecálculo aplicadadesde2019, quecombina a variação dasdespesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),descontado o subitem PlanodeSaúde.

 

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