Foi aprovado nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei 4.173/2023, conhecido como “PL dos Super Ricos”. O texto prevê tanto a taxação dos fundos exclusivos quanto das offshores, mantidos por brasileiros no exterior, principalmente em paraísos fiscais. Na sessão, foram 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção. Todas as tentativas de mudança no texto-base foram rejeitadas, e agora o texto segue para o Senado.

A aprovação do projeto de lei indicou uma vitória do Ministério da Fazenda. Com a arrecadação descrita no PL, a pasta visa zerar o déficit das contas públicas para o próximo ano. A previsão inicial de arrecadação em 2024 com a taxação das offshores era de R$7 bilhões e com a tributação dos fundos exclusivos, de R$13 bilhões. A equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda não divulgou novas estimativas com base nas alterações feitas pelo relator do texto.

O deputado Pedro Paulo, relator do projeto, aumentou de 6% para 8% a alíquota a ser paga pelos administradores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até agora.

Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, afirmou no final de setembro ser favorável ao tema em questão. “Sobre a arrecadação de super ricos, sou a favor. Sou a favor de arrecadação com fundos exclusivos, sou a favor da arrecadação com offshore”, disse em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O que são os fundos de investimento exclusivos?

Assim como os fundos de investimento “tradicionais”, também são personalidades jurídicas (empresas) caracterizadas como fundos de investimento, contendo um estatuto e políticas de investimentos bem definidas. Porém, para poderem obter a denominação “exclusivo” acabam por ser compostos por apenas um cotista, normalmente uma holding ou um único investidor, e são montadas com a finalidade de gerir recursos financeiros voluptuosos.

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“A legislação atual diz que os fundos exclusivos – ou de alta renda – tanto onshores quanto offshores, só são tributados quando os investidores retiram os lucros, chamado de “resgate”, podendo levar anos ou nunca acontecer. Com o PL, os fundos exclusivos serão taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas”, e os offshore, uma vez por ano, potencializando a arrecadação federal”, afirma Lucas Sharau, assessor na iHUB Investimentos.

Qualquer investidor pode ter um fundo exclusivo?

Para se ter um fundo exclusivo é recomendável que se realize um aporte mínimo de R$10 milhões, uma vez que a estrutura de um fundo exclusivo possui um custo estimado médio em R$150 mil por ano para sua manutenção. Valores de patrimônio inferiores a essas proporções  podem inviabilizar as operações, comendo uma parte muito alta dos ganhos do investimento com sua respectiva administração. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos exclusivos, e acumulam patrimônio de R$756,8 bilhões e respondem por 12,3% do tema de fundos de super ricos no país.

Como funciona a tributação em um investimento?

“A equação para entender a tributação é simples: Tributo a ser pago = Base de cálculo x Alíquota. A grosso modo, cada veículo de investimento possui uma alíquota de tributação específica, podendo ou não tê-la reduzida pelo fator tempo”, diz Lucas.

Além disso, a base de cálculo para a aplicação da alíquota pode variar. Por via de regra, exceto pelo PGBL, a incidência do imposto é apenas sobre os ganhos financeiros. O tributo a ser pago, dependendo do investimento realizado, é possível realizar compensações de prejuízos anteriores para se pagar menos ou nenhum imposto. A responsabilidade pela apuração e recolhimento dos tributos também pode variar dependendo do investimento.

Os respectivos fundos exclusivos eram tributados apenas no resgate das cotas em 15% sobre o ganho de capital e não eram submetidos à antecipação de IR pelo come-cotas.  Agora, a mudança na alíquota sobre o estoque desenvolve uma equiparação do percentual que incidirá sobre os rendimentos futuros das offshores ao tempo que  será cobrado sobre o retorno dos fundos exclusivos consequentes. 

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Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo. No caso das offshores, o PL dita uma cobrança de 15%. Em uma das primeiras versões do texto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos: para ganhos acima de R$50 mil seria de 22,5%. Entretanto, analistas financeiros afirmaram que uma alíquota maior poderia gerar fuga de capitais.

(Assessoria de Comunicação)

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