O Banco Pine S.A. (B3: PINE4) (“Banco”), banco regional brasileiro focado no relacionamento com empresas, dando continuidade ao Aviso aos Acionistas divulgado em 16 de fevereiro de 2022 (“Primeiro Aviso aos Acionistas”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que se encerrou no dia 23 de março de 2022 o período para o exercício do direito de preferência dos acionistas (“Período de Direito de Preferência”) referente ao aumento do capital social da Companhia mediante a subscrição privada de novas ações, no valor de, no mínimo, R$ 42.871.038,40 (quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, trinta e oito reais e quarenta centavos) e, no máximo, R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Durante o Período de Direito de Preferência, foram subscritas 22.317.633 (vinte e dois milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e três) novas ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, e 8.706.326 (oito milhões, setecentos e seis mil, trezentos e vinte e seis) novas ações preferências, nominativas, escriturais, sem valor nominal,  pelo preço de emissão de R$ 1,60 (um real e sessenta) por ação, totalizando um valor de

R$ 49.638.331,20 (quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), não tendo sido subscritas 12.726.041 (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, e quarenta e uma) ações preferenciais (“Sobras do Rateio”).

As Sobras do Rateio poderão ser subscritas pelos acionistas que manifestaram interesse na reserva de sobras no respectivo boletim de subscrição, proporcionalmente à quantidade de ações subscritas pelos mesmos durante o período de exercício do direito de preferência por 15 (quinze) dias corridos, tendo início em 04 de abril de 2022 e encerrando-se em 18 de abril de 2022, inclusive, mediante a assinatura de novo boletim de subscrição (“Período para Subscrição de Sobras”).

Cabe destacar que (i) foi atingido o valor da Subscrição Mínima definido no Primeiro Aviso aos Acionistas, de forma que não haverá cancelamento do Aumento de Capital, devendo o Conselho de Administração, após o término do Período para Subscrição de Sobras homologar o Aumento de Capital e, ainda, (ii) conforme apurado pela Itaú Corretora de Valores S.A, 626 (seiscentos e vinte e seis) ações foram subscritas de forma condicionada, sujeitas à verificação de uma proporção ou quantidade mínima de ações objeto do Aumento de Capital, conforme indicado pelo subscritor a seu exclusivo critério.

Conforme publicado no Primeiro Aviso aos Acionistas, na hipótese de ainda haver sobras das novas ações após o Período para Subscrição de Sobras, o Banco não realizará leilão das sobras e homologará parcialmente o Aumento de Capital com o cancelamento das sobras.

Cada subscritor que tenha manifestado, durante o Período de Direito de Preferência seu interesse em subscrever sobras, terá o direito de subscrever 146,17849455% sobras para cada ação preferencial subscrita durante Período para Subscrição de Sobras. As frações de ações decorrentes do exercício do direito de subscrição das Sobras serão desconsideradas.

O percentual para o exercício do direito de subscrição de sobras foi obtido pela divisão da quantidade de ações preferenciais não subscritas pela quantidade de ações preferenciais subscritas pelos subscritores ou cessionários de direito de preferência que tenham manifestado interesse nas sobras durante o período de preferência, multiplicando o quociente obtido por 100. Os acionistas que tiverem exercido o direito de preferência não poderão ceder o direito à subscrição das sobras.

O preço de emissão das sobras de ações será o mesmo divulgado no Período de Direito de Preferência, ou seja, R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) por ação. A integralização das sobras ocorrerá no dia 18 de abril de 2022 e deverá ser paga à vista, em dinheiro, em moeda corrente nacional.

Os subscritores que tenham manifestado interesse em subscrever sobras, e que mantenham tal interesse, deverão dirigir-se, dentro do Período para Subscrição de Sobras, a qualquer agência do Escriturador em território nacional, para subscrição das novas ações mediante assinatura do boletim de subscrição e pagamento do preço correspondente. Os acionistas titulares de ações depositadas na Central Depositária de Ativos deverão exercer os respectivos direitos por meio de seus agentes de custódia e de acordo com as regras estipuladas pela própria Central Depositária de Ativos, obedecidos os prazos e condições desse aviso.

Após a homologação pelo Conselho de Administração do Banco, o aumento de capital será levado à aprovação do Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação aplicável, e será ratificado em assembleia geral de acionistas a ser realizada no futuro. As ações emitidas serão creditadas aos subscritores em até 4 (quatro) dias úteis após a aprovação pelo Banco Central do Brasil, o que será divulgado por meio de publicação de novo Aviso aos Acionistas.

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