O prazo para requerer a subvenção dos produtos extrativos comercializados ainda no ano passado termina no próximo dia 28 de fevereiro. O interessado deve ficar atento, pois a data coincidirá com a segunda-feira de carnaval, mas a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) considerará o protocolo dos Correios no prazo limite. O pagamento é realizado a partir da Política Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), executada pela estatal.

Para solicitar o benefício, é preciso entregar as notas fiscais comprovando a venda do produto abaixo do preço mínimo estabelecido pelo governo federal. Além disso, é necessário encaminhar o documento da solicitação da subvenção disponibilizado no site da Companhia . A documentação pode ser entregue na Superintendência da Conab em cada estado, ou ainda encaminhada pelos Correios ou por e-mail.

É importante ressaltar que, para receber o apoio da PGPM-Bio, o extrativista também precisa ter cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), além da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Caso o acesso seja realizado por procurador legal, é necessário encaminhar a procuração. Já as associações ou cooperativas precisam enviar os documentos da entidade, como ata de reunião, DAP jurídica, extrato do CNPJ, entre outros.

Desde a introdução da subvenção em 2009, junto ao Plano Nacional de Sociobiodiversidade, a Conab já pagou quase R$ 100 milhões, sendo contempladas mais de 25 mil famílias. O desafio para 2022 é chegar a R$ 50 milhões em subvenção, agregando mais estados à política e fortalecendo os atuais, como Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Acre e Piauí e tantos outros. Os produtos que apresentaram maior volume de subvenção paga em 2021 foram o pequi, seguido pelo babaçu e a mangaba do cerrado, a borracha, o pirarucu de manejo e o açaí da Amazônia.

A PGPM-Bio oferece uma subvenção quando é comprovada a venda no mercado por um valor inferior ao preço mínimo estipulado pelo governo federal. São contemplados 17 produtos da sociobiodiversidade brasileira. Os produtores podem acessar a política individualmente ou organizados em associações ou cooperativas. Além de gerar renda para as famílias que vivem do extrativismo, a política contribui para a preservação dos recursos naturais e a manutenção da floresta.

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