A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao fato relevante divulgado em 29/07/2020, informa que, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no dia 14/05/2021, na qual definiu-se que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, haverá um efeito positivo no resultado da companhia. A melhor estimativa dos valores a serem recuperados para as competências compreendidas entre o período de outubro de 2001 a junho de 2020, é de um acréscimo de R$ 4,4bilhões, antes dos efeitos fiscais, os quais serão reconhecidos nas demonstrações financeiras do 2° trimestre de 2021.

A expectativa da companhia é aproveitar o crédito nos próximos meses, mediante a compensação de tributos federais, conforme os trâmites normativos necessários.

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