O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu suspender efeitos de decisão judicial da 21ª Vara Federal de São Paulo que havia suspendido Sérgio Machado Rezende do exercício do cargo de membro do conselho de administração da Petrobras (PETR3)(PETR4), conforme documento visto pela agência Reuters.

Com a decisão, Rezende fica liberado para participar de uma próxima reunião do conselho de administração, o qual preside.

A Justiça considerou que no momento da posse de Rezende prevalecia o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedava tão somente a concomitância entre o exercício como conselheiro e a participação de estrutura decisória de partido político, e não subsistia a vedação relativa aos trinta e seis meses.

Além disso, a decisão judicial pontuou que assembleia de acionistas da petroleira alterou o Estatuto Social em novembro passado, como forma de alinhar o texto ao exigido pela Suprema Corte.

As informações são da agência Reuters.

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