A indicação de Magda Maria de Regina Chambriard para os cargos de presidente e de membro do conselho de administração da Petrobras (PETR3)(PETR4), dentro do processo de governança da companhia, vai passar pela análise das áreas de integridade e de recursos humanos da estatal para, em seguida, ser submetida à avaliação do Comitê de Pessoas (COPE) do conselho de administração, processo que, em geral, se estende por até quinze dias.

Uma vez concluída a avaliação do COPE, o conselho de administração, por força de Lei e do Estatuto Social, aprecia a nomeação da indicada para o cargo de conselheira de administração.

Uma vez nomeada, a indicada vai servir no CA até a primeira assembleia-geral que vier a ocorrer – neste momento, sem previsão de assembleia-geral antes disso, até a assembleia-geral ordinária (AGO) de 2025.

Na mesma reunião que apreciar a nomeação de Magda Chambriard como membro do conselho de administração, o colegiado vai apreciar sua eleição como presidente da petroleira, ato de competência do CA. Portanto, faz-se desnecessária a convocação de assembleia de acionistas para esse fim.

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