Na última sexta-feira (5), foi publicada decisão cautelar no âmbito de uma ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a suspensão de Sérgio Machado Rezende do exercício do cargo de membro do conselho de administração da Petrobras (PETR3)(PETR4), comunicou a empresa oficialmente nesta segunda-feira (8).

A decisão fora baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social no processo de indicação do conselheiro.

A companhia diz que vai buscar a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara que questionam indicações ao colegiado.

Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte