Petrobras (PETR) informa que a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), negou provimento ao recurso interposto pela Cia e decidiu que seriam devidos IRPJ e CSLL relativos aos lucros de sua controlada no exterior referentes aos exercícios de 2013 e 2014.


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