FATO RELEVANTE
Cancelamento de AGE e Nova Proposta de Grupamento de Ações
A PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações (“Companhia” ou “PDG”), em atendimento às disposições do artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, e em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 29 de agosto e 22 de novembro de 2022, vem informar aos acionistas e ao mercado em geral o quanto se segue:
• O Conselho de Administração da Companhia, reunido em 22 de dezembro de 2022, deliberou e aprovou ajustar as condições ‘do grupamento das ações de emissão da Companhia aprovado na reunião do Conselho de Administração realizada em 22 de novembro de 2022 e submetido à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia designada para o dia 23 de dezembro de 2022;
• A alteração refere-se ao fator de grupamento, que passa a ser de 100 (cem) ações para formar 1 (uma) ação, sendo mantidas todas as demais condições do grupamento;
• O ajuste proposto visa adequar as condições do grupamento à variação da cotação das ações de emissão da Companhia (PDGR3) verificada nos últimos 2 meses, com o objetivo de assegurar que o grupamento seja efetivo e cumpra com a finalidade a que se destina, em estrito atendimento ao item 5.2 do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão S.A. (“B3”) e a correspondente solicitação formulada pela B3, nos termos do Ofício n° 824/2022-SLS;
• Dessa forma, na reunião realizada em 22 de dezembro de 2022, o Conselho de Administração aprovou (i) o cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária designada para o dia 23 de dezembro de 2022, tornando-se sem efeito o Edital de Convocação, o Boletim de Voto à Distância, o Manual de Participação na Assembleia e a Proposta da Administração correspondentes, divulgados pela Companhia em 22 de novembro de 2022; e (ii) a convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para realizar-se, em primeira convocação, no dia 23 de janeiro de 2023, para examinar, discutir e votar sobre o grupamento consoante as novas condições propostas (“AGE”);
• Caso aprovado o Grupamento pela AGE, o capital social da Companhia, no montante total de R$5.755.849.361,25 (cinco bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), passará a ser dividido em 3.221.864 (três milhões, duzentas e vinte um mil oitocentas e sessenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia;
• A aprovação do Grupamento não resultará na modificação dos direitos conferidos pelas ações de emissão da Companhia a seus titulares, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76;
• Será concedido aos acionistas da Companhia o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de Aviso aos Acionistas informando sobre o tema, para que exerçam a opção de ajustar suas participações em múltiplos de 100 (cem), mediante a negociação de ações ordinárias de emissão da Companhia na B3. Após esse prazo, eventuais frações remanescentes serão grupadas e levadas para leilão na B3 e o produto da venda será restituído proporcionalmente entre os acionistas titulares das correspondentes frações. Informações adicionais sobre os prazos e condições para o ajuste das participações societárias e o leilão das frações, bem como sobre a disponibilização do produto do leilão aos acionistas e a data a partir da qual as ações passarão a ser negociadas na forma grupada, serão divulgadas oportunamente pela Companhia por meio de Aviso aos Acionistas;
• Seguem, abaixo, os próximos procedimentos que serão adotados pela Companhia para a implementação do Grupamento:
i. 22/12/2022: disponibilização no “IPE Online” do Sistema Empresas.NET do Edital de Convocação, da Proposta da Administração e do Boletim de Voto à Distância referentes à AGE, nos termos da Resolução 81 da CVM, de 29 de março de 2022;
ii. 23/12/2022: publicação do Edital de Convocação da AGE no jornal Valor Econômico, nos termos dos arts. 124 e 289 da Lei nº 6.404/1976;
iii. 23/01/2023: realização, caso instalada em primeira convocação, da AGE para deliberar sobre a proposta de Grupamento e da correspondente alteração do caput e do §2ºdo artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste Fato Relevante, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
São Paulo, 22 de dezembro de 2022.
AUGUSTO ALVES DOS REIS NETO
Diretor Presidente, Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores