Paranapanema (PMAM3), a maior produtora brasileira não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e suas ligas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 20 de maio de 2021 e em 29 de dezembro de 2021 acerca do novo processo de renegociação das dívidas financeiras da Companhia com seus principais credores, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia cumpriu com todas as condições precedentes do acordo firmado no dia 29 de dezembro de 2021, que incluiu o pagamento da primeira parcela de juros e principal da dívida reestruturada, no valor de aproximadamente USD 27 milhões.

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