O Sistema Financeiro Nacional serve para estruturar as relações econômicas que envolve o dinheiro. Na prática, podemos considerar desde a compra de um carro por uma pessoa até a aquisição de uma indústria por uma empresa.

Basicamente, essa estrutura envolve a transação de recursos entre poupadores, seja indivíduos ou empresas, e investidores através de mercado financeiro.

No Brasil, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por instituições normativas e reguladoras, com o papel de harmonizar os interesses da sociedade. De modo que as necessidades individuais não se sobreponham às demandas coletivas. As principais instituições são:

– Conselho Monetário Nacional (CMN)
– Banco Central do Brasil (BACEN, BCB ou BC)
– Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

O objetivos destas instituições é desenvolver mecanismos para sistematizar o funcionamento do mercado. Envolvendo também as empresas intermediárias (àquelas que realizam a captação, distribuição e transferencia de recursos financeiros de toda a sociedade), sejam elas publicas ou privadas em prol de garantir que a transmissão de recursos entre quem possui excesso (poupadores) para quem necessita (investidores) – tomadores ou devedores.

Segmentos do Sistema financeiro nacional (SFN)

Cada decisão das instituições normativas e reguladoras impactam diretamente na economia e na sociedade. O Sistema Financeiro Nacional é composto por 3 (três) grandes segmentos, veja abaixo a composição:

(1) Conselho Monetário Nacional (CMN): Órgão normativo responsável pelo mercado de moeda, crédito, capitais e câmbio.

Dentro do CMN encontramos 2 (dois) órgãos Supervisores, que são:
– Banco Central do Brasil: responsável por supervisionar os Bancos e Caixas Econômicas (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal); Administradoras de Consórcio, Cooperativas de Crédito, Corretoras e Distribuidoras, Instituições de Pagamento e demais Instituições Bancárias.

– Comissão de Valores Mobiliários: responsável pela supervisão da Bolsa de Valores e a Bolsa de Mercadorias e Futuros.

(2) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): Órgão normativo responsável pelo mercado de seguros privados. Nele encontramos a entidade supervisora chamada SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) responsável pelas seguintes operadoras:
– Seguradoras e Resseguradoras
– Entidades abertas de previdência
– Sociedade de capitalização

(3) Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): Órgão normativo responsável pelo mercado de previdência fechada. A entidade supervisora é conhecida como Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), responsável pelas entidade fechadas de previdência complementar (o fundo de pensão).

Cada instituição no sistema financeiro possui um papel diferente para cada função, entre divisões e hierarquias, resumidamente, encontramos os órgãos normativos, reguladores e operadores.

Curiosidade:

Você sabe quem é o presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?

– É o Ministro da Economia.


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