Nas últimas semanas, alguns episódios do mundo corporativo colocaram em destaque o papel do Conselho de Administração, convidando a uma reflexão mais cuidadosa sobre os papeis e responsabilidades desse órgão.

  • Nos EUA, o conselho da OpenAI decidiu demitir o CEO da empresa, sustentando a “perda de confiança” no executivo. Porém, a decisão foi seguida de um verdadeiro levante dos funcionários da empresa, com centenas de ameaça de demissão; e, poucos dias depois da demissão, não apenas o CEO foi reconduzido ao seu cargo, mas o Conselho foi completamente reformulado;
  • Já no Brasil, a GetNinjas se viu envolta em uma disputas sobre estratégias de negócios, opondo o CEO e fundador da empresa, de um lado, e investidores institucionais, de outro. E, após os investidores institucionais aumentarem sua participação no capital da empresa, a composição do Conselho de Administração foi alterada e o fundador da empresa acabou retirado da presidência.

1. O que é o Conselho de Administração?

O Conselho de Administração é o órgão superior de deliberação colegiada de uma empresa, e, no Brasil, tem sua existência prevista na Lei das Sociedades por Ações e na Lei do Cooperativismo, por exemplo.

Trata-se de um órgão com o papel de definir a estratégia do negócio, sem atuar no dia a dia da empresa (função que cabe à Diretoria Executiva). Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, o “conselho de administração exerce o papel de guardião do propósito, dos valores, do objeto social da organização e de seu sistema de governança. É o órgão colegiado encarregado da definição da estratégia corporativa, do acompanhamento de seu cumprimento pela diretoria, e da conexão entre a gestão executiva e os sócios em defesa dos interesses da organização” (IBGC, 2023, p. 31).

Conforme a estrutura hierárquica prevista na legislação societária brasileira, a Diretoria Executiva está subordinada ao Conselho de Administração, tendo a responsabilidade de dar vida à visão estratégica definida pelo conselho.

Isso ocorre porque os conselheiros são, em última instância, representantes diretos dos acionistas (ou seja, dos proprietários do negócio), possuindo responsabilidades perante a empresa (e não perante o grupo de acionistas que o indicou, conforme previsto no art. 154, § 1º, da Lei Federal nº 6.404/76); assim, caso haja um grave desalinhamento entre acionistas e diretores, caberá ao Conselho de Administração promover a substituição dos executivos.

2. Quais os papeis do Conselho de Administração?

A legislação societária brasileira traz um rol de atribuições mínimas do Conselho de Administração, por meio do art. 142 da Lei Federal nº 6.404/76:

Art. 142. Compete ao conselho de administração:

I – fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

II – eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

III – fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

IV – convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

V – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

VI – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

VII – deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

IX – escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

É importante compreender que se tratam das atribuições mínimas do Conselho, que não podem ser suprimidas pelo estatuto social. Todavia, os atos constitutivos podem transferir outras atribuições aos Conselheiros, prática recomendável para questões estratégicas do negócio.

O que não é possível, porém, é que o Conselho tenha papel de “representação” da Companhia, que é privativa da diretoria. Isso significa que somente Diretores podem assinar contratos ou procurações em nome da empresa, bem como contrair obrigações ou firmar documentos. Essa distinção é importante não apenas para preservar uma correta segregação de funções, mas para garantir que o conselheiro se concentre em temas de nível estratégico.

3. Quais as regras para composição do Conselho de Administração?

Segundo a Lei Federal nº 6.404/76, o Conselho de Administração deve ser composto por no mínimo 3 (três) membros, não havendo número máximo previsto em lei. O tamanho exato deve estar alinhado às necessidades da empresa, não devendo ser excessivo para não tornar o colegiado algo sem efetividade e altamente oneroso. Recomenda-se, ainda, que o número de membros seja ímpar, para se evitar empates nas deliberações.

As recentes modificações legislativas promovidas pela Lei do Ambiente de Negócios, por sua vez, incorporaram na legislação boas práticas de governança corporativa, ao exigir que companhias abertas contem com conselheiros independentes, e vedando a acumulação dos cargos de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração.

Também há regramento próprio para garantir a participação dos acionistas minoritários na composição do Conselho, seja pela possibilidade de adoção do voto múltiplo, seja pela garantia de eleição de ao menos 1 conselheiro aos titulares de 15% das ações com direito a voto, e aos titulares de ações preferenciais representativas de no mínimo 10% do capital social.

Foto: pixabay.com

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