O STF concluiu o julgamento sobre a questão e definiu que a decisão em controle difuso cessa, imediatamente, os efeitos de decisões anteriores transitadas em julgado, não acatando o pedido de modulação para que os efeitos de tal julgamento se iniciassem a partir da presente data. De tal forma, como a discussão em torno da modulação de efeitos de tais processos envolvendo o não recolhimento da CSLL se deu a partir da ADI 15, julgada em 2007, os efeitos da decisão do STF retroagirão a tal data. A referida decisão pode ainda ser objeto de recurso.

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