Por conta da legislação imposta pela ICVM 497, para um profissional habilitado trabalhar em uma empresa de AIs ele precisa se tornar sócio desta empresa.
Quando a atividade de Assessoria de Investimentos foi criada pela CVM na década de 60, os AIs trabalhavam dentro das corretoras e suas empresas eram formadas por poucos profissionais, porém, apesar de algumas atualizações, como a de 2011 que de forma inexplicável introduziu a exclusividade, pouca coisa mudou para dar segurança jurídica aos negócios e aos profissionais envolvidos.
Nos últimos anos o mercado de AIs mudou e cresceu bastante, os Assessores de Investimentos não trabalham mais dentro das corretoras e atualmente existem grandes empresas de AI, algumas com mais de 100 sócios, que muitas vezes, por não terem conhecimento ou outras opções, tem seus direitos restringidos.
Por este motivo o AIs Livres decidiu escrever este artigo com os 10 direitos básicos do AIs pessoa física.
- Receber dividendos proporcionais à sua participação acionária na empresa;
- Participar das decisões da empresa;
- Não ser obrigado a assinar procuração para o acionista majoritário da empresa;
- Sair da empresa, permanecer nela ou vender sua participação na sociedade para outro AI sempre que desejar;
- Ter acesso aos dados de faturamento, impostos e extratos bancários da empresa;
- Não ter metas, horários e subordinação;
- Conhecer acordos comerciais e parcerias da empresa;
- Não ser obrigado a assinar contrato de não competição;
- Receber pró-labore;
- Ter sua previdência social paga pela empresa.
Para mitigar os riscos de uma atividade que atualmente só pode ter sócios atuando na parte operacional e comercial, o AIs livres defende que a ICVM 497 mude, permitindo que a empresa de AIs possa contratar AIs por terceirização de PJs ou mesmo via CLT.
Alfredo Sequeira Filho – Assessor de Investimentos desde 2002 e fundador do grupo AIs LIVRES