A Opportunity Energia e Participações S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no §4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, vem informar ao mercado em geral que, nesta data, a unanimidade dos acionistas da Companhia, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, aprovou a dissolução da Companhia, nos termos do art. 206, I, (c) da Lei 6.404/76 e o início de sua liquidação, tendo sido eleito o correspondente liquidante, que foi autorizado a dar início imediato aos trabalhos de liquidação de todos os passivos da Companhia. Com a conclusão da liquidação e da partilha aos acionistas, a Companhia será declarada extinta.


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