Na resolução CVM 44/2021 encontramos onde divulgar o Fato Relevante da companhia.
Há algum tempo atrás extinguiu-se a obrigatoriedade de divulgar em jornal impresso de grande circulação atos ou fatos relevantes. Contudo se estabeleceu que a comunicação se dará na B3, na CVM, no website da companhia e em pelo menos um portal de notícias. O portal escolhido constará no formulário de referência da companhia.
A finalidade principal das divulgações é atingir de forma célere, simultânea, equânime e transparente o maior número de pessoas diretamente relacionadas a companhia, entre elas, seus acionistas, investidores e demais interessados.

Reproduzimos a seguir os respectivos artigos da resolução.

§ 4º A divulgação de ato ou fato relevante deve se dar por meio de, no mínimo, um dos seguintes canais de comunicação:
I – jornais de grande circulação utilizados habitualmente pela companhia; ou
II – pelo menos 1 (um) portal de notícias com página na rede mundial de computadores, que disponibilize, em seção disponível para acesso gratuito, a informação em sua integralidade.

§ 7º Qualquer alteração nos canais de comunicação utilizados deve ser precedida da:
I – atualização da política de divulgação de ato ou fato relevante, nos termos do art. 17 desta Resolução;
II – atualização do formulário cadastral da companhia; e
III – divulgação da mudança a ser implementada, na forma até então utilizada pela companhia para divulgação dos seus fatos relevantes.


Somos uma opção de portal para divulgação de atos e fatos relevantes, incluindo nossos canais digitais (redes sociais e newsletter), ampliando a comunicação.
Entre em contato conosco para informações adicionais.

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