A Oferta Pública de Aquisição (OPA) trata de um procedimento pelo qual uma empresa de capital aberto deixa a Bolsa de Valores, cancelando seu registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A OPA pode ser obrigatória por lei ou regulamentação, ou voluntária, por interesse da empresa ou de acionistas majoritários. Na assembleia de acionistas, decide-se o preço por ação oferecido aos interessados em vender, e a proposta é protocolada na CVM por uma instituição corretora.
As regras da OPA estão definidas na Resolução CVM 85, de 31 de março de 2022.
Como funciona uma Oferta Pública de Aquisição (OPA)
As vantagens da OPA incluem a possibilidade de saída estratégica para acionistas e a simplificação da estrutura corporativa. No entanto, pode gerar insatisfação em minoritários e aumentar a exposição a litígios.
Por exemplo: Imagine uma empresa de tecnologia, cujos acionistas decidem fechar o capital para concentrar esforços em novos projetos. Eles propõem um preço atrativo (geralmente oferecido acima do preço negociado no momento) por ação na assembleia, seguindo os trâmites legais. Assim, após aprovada, a OPA passa a ter uma data específica de execução para que seja concluída com sucesso.
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