Nos últimos tempos, o mercado de capitais brasileiro tem passado por uma transformação significativa, com o foco em maior transparência e eficiência. A Resolução CVM nº 204, que entrou em vigor em junho de 2024, reflete essa mudança, atualizando as Resoluções CVM nº 80 e nº 81 de 2022. Mas o que isso significa para as empresas, investidores e o ambiente corporativo em geral?
A resposta é simples: mais transparência, mais digitalização e mais acesso para todos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe novidades que buscam não apenas facilitar, mas também garantir que todos tenham um processo mais claro e ágil. Neste artigo, vamos explorar como essas mudanças vão impactar as assembleias de acionistas, a governança corporativa e, principalmente, como elas irão fortalecer a interação entre empresas e investidores, tornando-a mais eficiente e inclusiva.
- Transparência e divulgação de informações:
Uma das grandes inovações trazidas pela Resolução CVM nº 204 é a exigência de maior transparência nas assembleias de acionistas. Agora, as empresas devem divulgar, até 24 horas antes da assembleia, mapas detalhados das instruções de voto recebidas. Esses mapas não são apenas uma formalidade, mas garantem que todos os acionistas tenham acesso antecipado e possam fazer escolhas bem-informadas.
Esses documentos são distribuídos de forma detalhada e incluem:
● Mapa sintético do depositário central: informações de voto dos acionistas cujas ações estão sob custódia.
● Mapa sintético do escriturador: votos registrados pelas instituições financeiras que cuidam da escrituração de ações.
● Mapa sintético dos votos enviados diretamente à companhia: votos recebidos diretamente da empresa.
Ao final da assembleia, os dados são consolidados em um mapa final de votação, que é igualmente disponibilizado para garantir clareza sobre os resultados. Isso assegura que o processo decisório seja transparente, acessível e bem documentado.
2. Assembleias digitais e híbridas: flexibilidade e modernização
A digitalização é uma tendência irreversível, e a CVM reforçou isso ao permitir assembleias digitais e híbridas. Empresas que não estão obrigadas a realizar assembleias digitais podem, a partir de agora, optar por conduzi-las dessa forma, facilitando a participação de acionistas, especialmente daqueles que não conseguem comparecer fisicamente.
As novas regras também exigem que as convocatórias incluam detalhes claros sobre como os acionistas podem acessar e votar nas assembleias digitais. Isso melhora a acessibilidade, tornando o processo mais inclusivo para todos. Com isso, quem mora no exterior ou enfrenta dificuldades logísticas terá a chance de participar sem obstáculos.
3. Boletim de voto a distância: simplificação e controle
Uma mudança importante está na simplificação do boletim de voto a distância, uma ferramenta que permite aos acionistas votar sem precisar estar fisicamente presentes. Agora, as empresas podem deixar de disponibilizar o boletim caso a adesão em assembleias anteriores tenha sido muito baixa (menos de 0,5% do capital social).
Além disso, o envio dos boletins pode ser centralizado por meio de sistemas eletrônicos próprios das empresas, eliminando a necessidade de processos físicos, como o envio por correio. Isso torna o processo mais ágil e seguro para todos. E mais importante: assegura a autenticidade das informações e dos votos, mantendo a integridade do processo decisório.
4. Papel dos custodiantes, escrituradores e depositários centrais
As responsabilidades dos agentes envolvidos na custódia e escrituração de ações também estão mais claras com a Resolução CVM nº 204.
Custodiantes, escrituradores e depositários centrais terão a obrigação de validar as instruções de voto, garantindo que as informações sejam autenticadas e que os acionistas sejam informados caso haja qualquer problema com seus votos.
Esses agentes deverão seguir regras mais rigorosas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados dos acionistas. Com isso, o processo eleitoral ganha mais credibilidade, reforçando a confiança dos investidores e das empresas no sistema.
5. Impactos gerais para companhias e investidores
A Resolução CVM nº 204 traz mudanças significativas para ambos os lados do mercado. Para as empresas, a adaptação às novas exigências pode demandar investimentos em tecnologia e processos, mas os benefícios são claros. A digitalização dos processos e a maior transparência ajudam a construir uma governança mais sólida, estreitando a relação com os investidores e aumentando a confiança no mercado.
Além disso, a simplificação do boletim de voto a distância e a possibilidade de realizar assembleias digitais ou híbridas reduzem custos e burocracia, ao mesmo tempo em que aumentam o engajamento dos acionistas, especialmente os estrangeiros.
Para os investidores, as novas regras de transparência e a flexibilidade para participação nas assembleias garantem um processo mais claro e acessível. Eles terão mais controle sobre as decisões da empresa, podendo acompanhar os votos e os resultados de maneira transparente e segura.
Em resumo
A Resolução CVM nº 204 não é apenas uma atualização regulatória. Ela representa um avanço no fortalecimento da governança corporativa no Brasil, promovendo um ambiente mais acessível, seguro e dinâmico tanto para as empresas quanto para os investidores. À medida que nos aproximamos da implementação das novas regras, as empresas que se prepararem adequadamente estarão mais bem posicionadas para prosperar nesse novo cenário.
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Cássio Rufino
CFO & COO
Cássio Rufino é CFO & COO da MZ, empresa líder em soluções para relações com investidores. Graduado em Administração de Empresas pelo Mackenzie, possui pós-graduação em Finanças Corporativas pelo Insper e MBA Executivo em Finanças pela mesma instituição. É especialista em comunicação financeira e criador do método dos 3Cs, que já ajudou dezenas de RIs a gerar mais valor e aumento de liquidez para suas companhias.
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