Como expandir todo o conceito de acessibilidade para além das Pessoas com Deficiência?

Vamos falar de um aspecto que vem ganhando relevância no debate público recentemente: A questão do uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero, no caso daqueles espaços de uso coletivo, o que é especialmente relevante quando pensamos no ambiente de trabalho. Ao contrário do que se imagina, isso tem tudo a ver com uma palavrinha conhecida no universo das Pessoas com Deficiência, mas que cabe a esse contexto: a acessibilidade.

Ainda há muitas dúvidas que permeiam essa questão, então é oportuno trazer alguns esclarecimentos a partir de dados e informações, pois estamos falando de um grupo – as pessoas trans – discriminado e excluído socialmente, cujo percurso é marcado por “fake news” e notícias sensacionalistas, às vezes criminosas, que pouco nos ajudam a compreendê-las.

Primeiro, precisamos ser pragmáticos e garantistas. O uso de banheiros públicos de acordo com a identidade de gênero é fundamental para o bem-estar de pessoas trans. Pessoas cis tomam esse direito como dado, esquecendo-se ou ignorando que é constitucionalmente previsto que todos tenhamos acesso à saúde (Art. 196) e a uma vida digna (Art. 5).

Segundo: sequer refletimos sobre a existência e finalidade de uma coisa tão corriqueira, certo? Porém, para algumas populações ela evidencia seu lugar de marginalização na sociedade. Pessoas trans relatam dificuldades e constrangimentos na hora de acessar esses espaços.

Ambientes de trabalho devem prezar pela acessibilidade de todos, garantindo o direito básico de ser autêntico nesses espaços, em que o respeito deve ser um alicerce fundamental.

O que diz a lei brasileira?

Não há leis que tratem especificamente sobre pessoas trans no Brasil, embora haja um caso a ser julgado no STF sobre essa matéria em nível de recurso extraordinário (RE 845779), podendo causar efeito de repercussão geral. Contudo, é sempre oportuno lembrar que:

  • Como já dito, a Constituição Federal, no Art. 3º, estabelece como um dos objetivos da República: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”;
  • O Ministério Público do Trabalho, na nota técnica 02/2020 de sua Coordenadoria da Promoção de Igualdade e Eliminação da Discriminação do Trabalho, orienta que empresas, órgãos públicos e empregadores em geral, devem seguir alguns princípios para a proteção do público LGBTQIAP+, entre eles a garantia ao nome social e, também, o uso de banheiros conforme a identidade de gênero; 
  • A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em sintonia com a lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), determina a garantia e a permanência de pessoas travestis, trans e de qualquer identidade de gênero em qualquer espaço social nos sistemas e instituições de ensino (o que inclui os trabalhadores locais);
  • A legislação trabalhista no Brasil veda qualquer prática discriminatória e prevê multa administrativa às empresas que não a respeitarem.
  • O Brasil é um importante sujeito internacional, tendo ratificado a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre ‘Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação’, que versa sobre Direitos Humanos e reconhece a necessidade de proteção as pessoas LGBTQIAP+.

Lembre-se: a diferença está no detalhe, empatia é fundamental e sempre é tempo de mudarmos nossa forma de pensar e agir.

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