As Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) terão cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), segundo o comunicado oficial do Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta sexta-feira (22).

Agora as LCDs fazem parte do mesmo grupo de outros títulos como LCIs e LCAs, que possuem a cobertura do FGC. A comunicação do Conselho vem logo após o Banco Central autorizar formalmente a B3 como unidade depositária dos novos papéis.

Além disso, esse título também conta com a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, mas só poderão ser emitidas por bancos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Por que as LCDs foram criadas?

O presidente Lula sancionou em julho a criação da LCD, que será voltada para a captação de recursos de projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas.

Isso porque o CMN mudou o prazo mínimo para esses investimentos. Antes, a carência das LCAs era de 90 dias. Agora, o período mudou para 9 meses, enquanto de uma LCI passou de 90 dias para 12 meses.

Como alternativa, Geraldo Alckmin sugeriu criar a LCD. “Ela contempla a indústria, o comércio, e serviço. Será emitida pelos bancos de desenvolvimento, principalmente o BNDES, e diminui a dependência do BNDES do Tesouro porque é mercado, comprado pelo mercado”, explicou. O ativo terá um período de carência de 12 meses.

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