A NOTRE DAME INTERMÉDICA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em observância aos termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 44, de 23 de agosto de 2021 e do item 9.1.1 do Manual de Emissores da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), vem, a público, informar que foram deferidos, pela CVM e pela B3, os pedidos (i) do cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários, categoria “A”, da Companhia perante a CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada; e (ii) do consequente cancelamento da listagem da Companhia perante a B3 e a saída da Companhia do segmento de negociação da B3 denominado “Segmento Básico”.