A desembargadora Mônica Maria da Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar apresentado por advogados que representam o Itaú Unibanco contra a decisão que homologou o aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi.

O banco havia apresentado esse pedido no final do mês passado. Este pedia suspensão do cumprimento das disposições contidas no aditamento, além do bloqueio de recursos provenientes de futuros leilões de ativos da operadora.

Em resposta, a desembargadora ressalta em seu texto que “não há como ser acolhido o pedido de efeito suspensivo formulado, nesse momento processual, sob pena de que a pretensão do recorrente [Itaú Unibanco], dissociada da vontade maioria dos credores, amplie o prejuízo social e econômico, culminando em um cenário pior para todos os sujeitos envolvidos neste processo”.

Além deste, a Justiça também rejeitou nessa semana os pedidos de liminares apresentados por Banco do Brasil e Santander; credores da Oi que também tentavam suspender os leilões judiciais de ativos ou bloquear os valores oriundos dessas operações. Os primeiros leilões, de torres de telecomunicações e de data centers, da Oi estão marcados para a próxima semana.

Impacto: Positivo. Com a rejeição dos pedidos que haviam como objetivo suspender os leilões dos ativos móveis da Oi ou ainda bloquear os valores oriundos dessas operações; a Oi passa a ter mais chances de concluir tal processo e assim melhorar sua posição de liquidez e facilitar sua recuperação judicial.

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