Em 2024, a BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, registrou 299 solicitações de ressarcimento de investidores para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O número representa redução de 10% em relação a 2023, quando 334 solicitações foram registradas. O valor dos ressarcimentos realizados somou R$ 820 mil.
Ao longo do ano foram julgadas 402 solicitações pela equipe da BSM, incluindo casos que estavam pendentes no ano anterior: 53% foram julgadas improcedentes, 14% foram julgadas total ou parcialmente procedentes e 9% das solicitações resultaram em recurso enviados à CVM.
Dentre as solicitações encerradas em 2024, 24% não foram julgadas por não preencherem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era ressarcível pelo MRP. Os casos julgados e finalizados por acordo representaram 9% das solicitações.
As falhas em plataformas foram os principais motivos das solicitações ao MRP, responsáveis por quase 29% das solicitações realizadas pelos investidores. Em seguida aparecem as solicitações sobre inexecução ou infiel execução de ordens (27%) e, em terceiro lugar, a liquidação compulsória (21%).
“Nos últimos anos, a BSM investiu em melhorias nos processos internos, além de ampliação da comunicação com o mercado e desenvolvimento de tecnologias para que a análise e o julgamento das solicitações sejam cada vez mais rápidas e eficazes. Isso ajuda a explicar porque o número de investidores segue crescendo no mercado de capitais, enquanto as solicitações ao MRP seguem em declínio ano após ano”, comenta André Demarco, diretor de autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.
O regulamento do MRP foi alterado em função da publicação da Resolução CVM 220 e, desta forma, os pedidos de ressarcimento de prejuízo enviados a partir de 2 de janeiro de 2025 serão julgados pelo diretor de Autorregulação e os recursos solicitados pelos investidores serão julgados pelo Conselho de Autorregulação da BSM e não mais pela CVM.
O MRP assegura a todos os investidores ressarcimento de prejuízos por ocorrência, comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados de bolsa administrados pela B3, em relação à intermediação de operações com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.
O mecanismo também assegura aos investidores o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta corrente no participante relativos a operações em mercado organizado de bolsa em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.
(Fonte: imprensa B3)