A Movida Participações S.A. (“Movida Participações”) divulgou um Fato Relevante em 17 de janeiro de 2025, informando a decisão tomada durante uma Assembleia Geral Extraordinária que aprovou o cancelamento do registro de companhia aberta da sua subsidiária, a Movida Locação de Veículos S.A. (“Movida Locação”). Essa decisão foi baseada no cumprimento do § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76 e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44.
Impactos do Cancelamento
A aprovação do Cancelamento de Registro trará benefícios administrativos e econômicos significativos para os acionistas da Movida Participações. Com essa mudança, espera-se uma simplificação operacional e uma redução de custos associados às operações da Movida Participações. É importante ressaltar que essa medida não impactará diretamente os acionistas da Movida Participações S.A., que continuará a ser uma companhia aberta na categoria “A” com ações listadas na B3 sob o ticker MOVI3.
Histórico da Decisão
Essa decisão é um desdobramento do Fato Relevante de 11 de novembro de 2024, que abordou a Cisão Parcial da Movida Locação, onde mais de 99% dos ativos e passivos foram transferidos para a Movida Participações, preparando o terreno para o cancelamento do registro.
Próximos Passos
O pedido de Cancelamento de Registro já foi submetido para análise e aprovação pela CVM. As companhias se comprometem a manter o mercado informado sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados a essa mudança, garantindo total transparência e conformidade aos acionistas e investidores.
Esse movimento é um reflexo do compromisso da Movida Participações em otimizar suas operações, mantendo a competitividade e a eficiência em um mercado dinâmico. Para mais atualizações sobre a empresa, fique atento às publicações e comunicados oficiais disponibilizados pela companhia.
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