Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”) em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, e da Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003 (“Instrução CVM 384”), vem, perante seus acionistas e o mercado em geral, informar que no dia 07 de junho de 2022 adquiriu os direitos de uso da marca “Daslu”. Tal aquisição faz parte da estratégia da empresa voltada ao segmento de altíssimo padrão. Informações adicionais serão divulgadas oportunamente.

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