A Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A. comunica aos seus acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada no dia 13 de setembro, foi aprovada a distribuição de dividendos intercalares no montante total de R$ 4.506.800,00, equivalente a R$ 0,0426074939 por ação ordinária de emissão da Companhia, com base nas demonstrações financeiras da Companhia referentes ao primeiro trimestre de 2022, encerrado em 30 de junho de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos 21(p) e 31, parágrafo 5º, do Estatuto Social da Companhia e no artigo 204 da Lei n.º 6.404/76.

A Companhia esclarece aos seus acionistas que a distribuição dos dividendos ora aprovados deverá seguir os procedimentos e condições abaixo:

Os dividendos serão pagos aos acionistas em uma única parcela em 28 de setembro de 2022, em moeda corrente nacional, mediante crédito disponível de acordo com o domicílio bancário fornecido ao custodiante, com base na posição acionária existente em 16 de setembro de 2022, após o fechamento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (‘Data Base Acionária da Distribuição’) e as ações negociadas a partir de 19 de setembro de 2022 (inclusive) não serão contempladas com o pagamento de dividendos, passando a ser negociadas ex-dividendos.

Não haverá correção ou incidência de juros sobre o valor dos dividendos intercalares entre a data da declaração dos dividendos intercalares e a data do seu efetivo pagamento.

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