MINERVA S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 12 de abril de 2021, às 9 horas, dentre outras matérias, foi aprovada a declaração e distribuição de dividendos complementares e adicionais pela Companhia, relativos ao resultado da Companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, no montante total de R$ 384.296.372,12 (trezentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos) equivalente a R$ 0,7298126958 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.
1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 12 de abril de 2021, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2. As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 13 de abril de 2021, inclusive.
3. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional. Conforme definido pela Diretoria, e observado o limite aprovado pela Assembleia Geral, o pagamento será realizado, em uma única parcela, no dia 20 de abril de 2021.
4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 12 de abril de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
9. Por fim, com referência aos bônus de subscrição atribuídos no aumento de capital social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de outubro de 2018 (“AGE Aumento de Capital”) e homologado em reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de dezembro de 2018 (“Bônus de Subscrição”), a Companhia informa aos titulares dos Bônus de Subscrição que, em virtude da distribuição de proventos ora declarada, será aplicável o mecanismo de ajuste previsto no item 7.3.28.7 da ata da AGE Aumento de Capital.
10. Assim, a partir de 13 de abril de 2021, data em que as ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendos“, a Companhia informa que o preço de exercício dos Bônus de Subscrição passará a ser de R$ 5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos), já considerando os montantes líquidos ora distribuídos.