O Méliuz S.A. (B3: CASH3) (“Méliuz” ou “Companhia”),em atendimento ao disposto na Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44/2021, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 28/04/2022, 31/03/2022 e 03/05/2021, informa ao mercado que, nesta data foi aprovada pela assembleia geral de acionistas da Companhia e pela assembleia geral de acionistas da Acessopar Investimentos e Participações S.A. (“Acessopar”) a incorporação das ações da Acessopar pela Companhia. A incorporação das ações da Acessopar foi realizada nos termos da proposta da administração e do Protocolo e Justificação, conforme divulgados aos acionistas da Companhia em 28/04/2022.
Com esses eventos a Acessopar e a Acesso Soluções de Pagamento S.A. (Bankly) e “Banco Acesso” passam a fazer parte do grupo Meliuz.
A aprovação da Incorporação de Ações da Acessopar não assegura aos acionistas dissidentes de referida deliberação direito de recesso, dadas as condições atuais de dispersão e liquidez das ações do Méliuz, conforme o § 1º do Art. 252, cumulado com o inciso II do Art. 137, ambos da Lei das S.A.
Os atos societários relativos à incorporação das ações da Acessopar pela Companhia estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia (ri.meliuz.com.br), no site da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).