Desde sua criação em 1986, o seguro-desemprego tem sido um importante aliado dos trabalhadores brasileiros durante o período de transição entre empregos. Este benefício visa amparar o trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação profissional.
Contudo, quanto à classe dos microempreendedores individuais (MEIs), estes não estão automaticamente habilitados ao seguro-desemprego.
Esses profissionais são, essencialmente, um prestador de serviços, não um empregado, como o próprio nome sugere. E
mbora muitos MEIs tenham iniciado suas atividades por necessidade de renda ou como complemento à renda como trabalhadores com carteira assinada, isso não garante automaticamente o acesso ao benefício.
Então, quando um MEI tem direito ao seguro-desemprego?
MEIs são elegíveis para receber o benefício se tiver também um emprego formal com carteira assinada. Ou seja, o empreendedor teria direito ao seguro-desemprego caso tivesse duas fontes de renda: suas atividades como MEI e o emprego formal, e caso seja demitido sem justa causa desse emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa atender a certos requisitos, que incluem:
– Ter sido demitido sem justa causa;
– Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
– Não receber nenhum outro tipo de benefício ou programa de assistência financeira no momento;
– Não possuir renda suficiente para sustentar a si mesmo e à sua família.
Para solicitar o benefício, o MEI que também trabalhava como CLT pode realizar o procedimento através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do portal gov.br ou presencialmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador.
Vai ser necessário apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, além do termo de rescisão do contrato de trabalho fornecido pela empresa no momento da demissão.
O pagamento do seguro-desemprego se inicia em até 30 dias após a solicitação.