As diretrizes para operações de Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) já estão atualizadas. O manual que consolida as disposições normativas da modalidade foi divulgado, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). O documento também está disponível no site da Companhia.
Dentre as novidades, está a atualização da metodologia de cálculo dos preços praticados pela Conab para o PAA. Essa mudança, promovida pelo Grupo Gestor do Programa (GGPAA), visa adotar a metodologia de preços semelhante entre os programas de compras de alimentos, sobretudo, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o PAA.
“Vamos garantir não só alimentos de qualidade aos brasileiros e brasileiras que estão em situação de insegurança alimentar, mas também renda às famílias agricultoras de todo o país,” reforça o presidente da Companhia, Edegar Pretto.
A pesquisa de preços será realizada no mercado de varejo local ou regional, preferencialmente em feiras da agricultura familiar. O preço a ser pago será a média obtida nos levantamentos realizados ao longo do ano. No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos adquiridos pelo Programa, os mesmos terão cotações diferenciadas dos alimentos convencionais, conforme levantamento de preços específicos a esses alimentos.
Diante da atualização das regras da CDS, o valor individual a ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares sobe de R$ 12 mil para R$ 15 mil por unidade familiar, por ano, limitado a R$ 1,5 milhão por Organização Fornecedora.
Documentação – O manual também traz os documentos exigidos a fim de comprovar a aptidão dos fornecedores. No caso de povos e comunidades tradicionais, que não possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), e que estejam incluídos no CadÚnico, poderão apresentar o Número de Identificação Social (NIS).
De acordo com as regras atuais, as associações podem enviar a documentação tanto de forma física como também em formato eletrônico. Caso a organização possua assinatura eletrônica, poderá utilizá-la para formalização da proposta. Com essa atualização normativa, a Conab se adequa ainda mais aos princípios do Governo Digital e da eficiência pública.
Sementes – O novo normativo possibilita a compra de sementes e materiais propagativos da agricultura familiar. As propostas de aquisição serão analisadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que deverão apresentar ao GGPAA um parecer final acerca dos projetos a serem contratados.
A Lei que retoma o PAA (Nº 14.628) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20 de julho. O Programa criado há mais de 20 anos no âmbito da estratégia Fome Zero, une o incentivo à produção da agricultura familiar e o fornecimento de alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional.
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