A Maestro Locadora de Veículos S.A.(”Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar ao mercado que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, e, com intuito de alinhar o objeto social da Companhia ao seu plano estratégico de atuação, foi aprovada a ampliação de seu objeto social para a realização das seguintes atividades: i) a locação de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados; de quaisquer espécies, tipos, marcas e modelos; ii) a prestação de serviços de gerenciamento de frota automotiva; iii) e a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.

Por ocasião desta aprovação os acionistas também aprovaram a consolidação do Estatuto Social

Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte