Lojas Renner S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados que, em razão de não ter sido atingido o quórum mínimo legal exigido para a instalação, em primeira convocação, da Assembleia Geral Extraordinária convocada para 27 de novembro de 2024, nos termos do caput do Artigo 135 da Lei nº 6.404/76, lavrou-se nesta data um Termo de Não Instalação de Assembleia Geral, sendo que a mesma será realizada em segunda convocação, no dia 11 de dezembro de 2024, às 13h, de forma parcialmente digital.

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