A Marisa Lojas S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia aprovou, nesta data, o Plano de Outorga de Ações e o Plano de Opções de Compra de Ações.
O inteiro teor do Plano de Outorga de Ações e do Plano de Opções de Compra de Ações estão disponíveis no website de Relações com Investidores da Companhia bem como no website da CVM.
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