A Log-In – Logística Intermodal S.A. (“Log-In”, “Companhia” – B3: LOGN3) vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 15, 17 e 20 de setembro, 13, 16 e 20 de dezembro de 2021, 13 de janeiro e 25 de maio de 2022, no âmbito da oferta pública voluntária para aquisição do controle da Log-In (“OPA”) realizada pela SAS Shipping Agencies Services Sàrl, que, decorrido o prazo de 15 dias desde a publicação no Diário Oficial da União do despacho da Superintendência Geral (“SG”) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) no Ato de Concentração nº 08700.005700/2021-48 (“Despacho”), sem que houvesse recurso de terceiros ou avocação por parte dos membros do Tribunal do CADE, foi emitida nesta data a certidão de trânsito em julgado do Despacho da SG que aprovou a OPA sem restrições.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados na forma da lei e da regulamentação da CVM.

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