LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) (B3: LOGG3), nos termos do §4º do artigo 157, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião
realizada no dia de hoje, aprovou a 18ª emissão, pela Companhia, em série única, de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) debêntures simples, ao valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) não conversíveis em ações, da espécie quirografária, para distribuição pública com esforços restritos com valor total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). As debêntures terão vencimento em 60 (sessenta) meses contados da data de emissão e farão jus a juros remuneratórios equivalentes a 100,00% do CDI, acrescida do spread ou sobretaxa de 2,00% (dois inteiros por cento) ao ano.
O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como material de venda ou divulgação de valores mobiliários.