Os agricultores familiares que venderam seus produtos abaixo do preço de referência devem estar atentos à lista de bônus do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), elaborada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Neste mês de julho, os itens beneficiados são: borracha natural, cacau (amêndoa), cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha-de-caju, feijão (comum e caupi), leite, mamona, manga, mel de abelha, milho, sisal, sorgo, trigo, triticale e uva.
O bônus da PGPAF é atualizado mensalmente e dá direito a desconto nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Em relação à lista de junho, foram incluídos quatro novos produtos: a cana-de-açúcar do Espírito Santo, o feijão do Rio Grande do Sul, o leite de Pernambuco e Sergipe, e a mamona da Bahia. Por outro lado, outros produtos deixaram de ser bonificados, como açaí, alho e girassol, que recuperaram o preço de referência na comercialização. Nesta edição, houve alteração também nos estados beneficiados, com a exclusão da borracha em Tocantins e da uva em Santa Catarina. Entre os que passaram a receber, entraram o cacau (BA e ES), milho (AP, PA, SP, RS, SC, DF, MT), sorgo (MG, DF) e o trigo (DF, GO).
Os produtos que alcançaram maior percentual de bônus foram a borracha natural cultivada em Mato Grosso (49,09%), onde o preço médio de mercado observado foi de R$ 2,23, sendo o de referência fixado em R$ 4,38. O segundo maior foi para o mel de abelha de São Paulo (48,94%), cotado no mercado a R$ 7,01 e preço de garantia de R$ 13,73, seguido pela manga produzida na Bahia (48,35%), vendida a R$ 1,41 e preço de referência de R$ 2,73.
A publicação da portaria com os valores do bônus mensal foi divulgada, nesta segunda-feira (10), pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que deverá repassar também aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Pronaf. O benefício entra em vigência a partir do dia 10 de julho, com validade até 9 de agosto. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na PORTARIA Nº 19, DE 6 DE JULHO DE 2023, que mostra os percentuais de desconto para cada produto e os estados contemplados.
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