A KLABIN S.A. nos termos do art. 30, XXXIV, da Instrução CVM 480/09 e das orientações constantes do Ofício Circular/Anual-2022-CVM/SEP, informa que recebeu pedido de voto múltiplo de acionistas titulares, em conjunto, de mais de 5% do capital votante da Companhia, e que, portanto, à luz do disposto no art. 141 da Lei 6.404/76 e na Instrução CVM 165/91, a eleição do Conselho de Administração da Companhia, a ser deliberada na Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia 23 de março de 2022, às 14h00, poderá ser realizada com a adoção de tal processo.
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