A Kepler Weber S/A (B3: KEPL3), empresa controladora do Grupo Kepler Weber, líder em equipamentos para armazenagem e soluções em pós-colheita de grãos na América Latina (“Companhia”), comunica a seus acionistas que  em continuidade do aviso aos acionistas, divulgado no dia 23 de junho de 2021, em virtude do feriado do dia 09 de julho de 2021, comunicamos que alteramos a data do pagamento dos juros sobre capital próprio para o dia 08 de julho de 2021.

As demais informações referentes ao pagamento de juros de capital próprio permanecem inalteradas conforme abaixo:

“Em 23 de junho de 2021 foi deliberado em reunião do Conselho de Administração da Companhia, a aprovação da declaração e distribuição de juros sobre capital próprio com base na aplicação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), calculada até a data base de 31 de maio de 2021, sobre o Patrimônio Líquido da Companhia, a serem imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2021, no montante bruto de R$21.478.159,87 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondentes a R$0,708000 (setenta centavos e oito mil milionésimos de centavos) por ação, considerando a quantidade de 30.336.384 (trinta milhões, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, em circulação, das quais já foram excluídas as ações em tesouraria.

Farão jus ao recebimento da remuneração total mencionada acima todos os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia no encerramento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) em 28 de junho de 2021. As ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” na B3 a partir de 29 de junho de 2021 (inclusive).

Referidos juros sobre capital próprio, declarados e aprovados na presente data, serão pagos em uma única parcela, sem retenção de imposto de renda na fonte, em 09 de julho de 2021, mediante crédito disponível de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A., instituição financeira escriturária das ações de emissão da Companhia (“Escriturador”). Os acionistas cujo cadastro no Escriturador não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, deverão providenciar sua regularização em uma das agências especializadas do Escriturador e os dividendos somente serão creditados depois da regularização cadastral.

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