Kepler Weber S/A (“Kepler ou Companhia”) (B3: KEPL3), comunica aos seus acionistas que foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária nessa data: 

  • Pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020, no montante total de R$ 9.164.920,27, correspondente a R$ 0,34831805 por ação ordinária.
  • Pagamento dos dividendos adicionais, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020, no montante total de R$ 16.237.157,21, correspondente a R$ 0,61710248 por ação ordinária

A partir de 31 de março de 2021 (inclusive) as ações ordinárias de emissão da Companhia passarão a ser negociadas na condição “ex-dividendos”.

O pagamento obedecerá ao número de ações de titularidade do acionista na data de 30 de março de 2021 eocorrerá em única parcela até 31 de dezembro de 2021, sem retenção de imposto de renda na fonte, nos termos da legislação vigente, e sem remuneração ou atualização monetária. O pagamento será efetuado de acordo com a conta corrente e domicílio bancário do acionista fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A, Instituição Financeira Escriturária das ações de emissão da Companhia.

Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários (B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão) terão os dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelos respectivos agentes de custódia, a partir do “dia do pagamento”.

Os acionistas cujo cadastro no Banco Itaú Unibanco S.A não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, deverão providenciar sua regularização em uma das agências especializadas do Banco Itaú Unibanco S.A e os dividendos somente serão creditados depois da regularização cadastral.

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