Itausa (ITSA) o Resgate Antecipado Facultativo será realizado mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário
das Debêntures da 2ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão), acrescido:da Remuneração das Debêntures da 2ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão), calculada pro rata temporis desde a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da 2ª Série imediatamente anterior até a data do Resgate Antecipado Facultativo;

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