O Governo Federal anunciou em 2024 a proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais. A medida, que visa beneficiar uma parcela significativa da população, tem gerado dúvidas sobre seus efeitos reais nos salários e sua viabilidade para o início de 2026, caso seja aprovada.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ele incide sobre salários, aluguéis, ganhos de capital, entre outros rendimentos. Neste sentido, a cobrança segue um modelo progressivo, ou seja, as alíquotas aumentam conforme a renda do contribuinte.
O objetivo principal do imposto é arrecadar recursos para financiar os gastos do governo, como educação, saúde, infraestrutura e seguridade social. Ainda assim, há deduções permitidas, como despesas com saúde, educação e contribuições previdenciárias, que podem reduzir o valor devido.
Com a ampliação da isenção, portanto, trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil não precisarão mais recolher o tributo, aumentando a renda líquida disponível para consumo e investimentos.
O que muda com a isenção?
A princípio, a ampliação da faixa de isenção do IR significa que trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil não terão valores descontados a título de imposto. Como resultado, esses trabalhadores receberão integralmente o valor bruto de seus salários, aumentando a renda líquida. Por exemplo, quem atualmente recebe R$ 4.500 mensais e paga cerca de R$ 128 em IR, teria esse montante revertido em ganho direto.
Ainda assim, o impacto para aqueles que ganham acima desse limite também deve ser considerado. Para rendas superiores a R$ 5 mil, o imposto incidiria apenas sobre a diferença entre o salário e o teto da isenção, tornando o sistema mais progressivo.
Condições necessárias para a implementação
Apesar de o governo ter anunciado a proposta com entusiasmo, ela ainda depende da aprovação no Congresso Nacional. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a medida deve entrar em vigor apenas em janeiro de 2026, caso seja sancionada.
Assim sendo, até que o projeto seja debatido e aprovado, não há garantias de sua aplicação. A menos que o governo consiga articular apoios suficientes, a medida pode sofrer atrasos ou ajustes significativos.
De onde virão os recursos para compensar a perda na arrecadação?
Com o intuito de evitar um impacto negativo nas contas públicas, o governo também propôs a criação de uma nova alíquota de 10% para rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais. Isso garantiria uma redistribuição mais justa da carga tributária, alinhada à proposta de progressividade fiscal.
O que dizem os especialistas?
Especialistas apontam que, apesar de a medida beneficiar diretamente trabalhadores da classe média, há preocupações sobre seu impacto na desigualdade. Estudos indicam que, a menos que a tributação sobre os super-ricos seja implementada simultaneamente, a isenção pode aprofundar desigualdades regionais e sociais.
Além disso, como se fosse uma espécie de “efeito colateral”, o aumento na renda líquida dos trabalhadores pode gerar pressão inflacionária, especialmente em setores onde o consumo tende a crescer mais rapidamente. Assim como a arrecadação do governo pode ficar comprometida caso as medidas compensatórias não sejam efetivas.
Como a medida afeta a população
A medida traria alívio financeiro para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais. Entretanto, é fundamental entender que sua implementação está condicionada a um amplo debate legislativo e às negociações entre o Executivo e o Congresso.
Ao mesmo tempo, vale lembrar que a reforma não deve ser analisada de forma isolada. Neste sentido, ela está inserida em um contexto maior de reestruturação fiscal e busca de equilíbrio nas contas públicas, bem como de justiça tributária.
Desta forma, com avanços concretos na tramitação do projeto, os contribuintes devem acompanhar as discussões para compreender plenamente os impactos diretos e indiretos em seus rendimentos.