O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), nos termos da Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em razão do afastamento do Sr. Willy Otto Jordan Neto em decorrência de licença por motivos de saúde, o Conselho de Administração da Companhia deliberou, com eficácia a partir da presente data, designar o Sr. Marcos Pessôa de Queiroz Falcão, atual Diretor-Presidente da Companhia, como Diretor Estatutário responsável pelas áreas Financeira e de Relações com Investidores do IRB Brasil RE, em adição às suas atuais atribuições.
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