O IRB Brasil RE informou a respeito da Ação Civil Pública instaurada contra a Companhia (“ACP”). Uma notícia positiva num momento de grande volatilidade e realização da ação IRBR3.
• Em decisão de 19.07.2020, a MM. Juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente às informações apresentadas pela companhia nos autos da ACP;
• A MM. Juíza entendeu que a companhia comprovou “sua capacidade econômica para fazer frente a eventuais indenizações concedidas a acionistas”; e, assim, afastou a necessidade de oferecimento de garantia no valor de R$ 1 bilhão;
• O relator do agravo de instrumento apresentado pela companhia, considerou que a Decisão tornou superada a questão relativa à garantia do juízo, pois restou “expressamente consignado que as informações apresentadas sobre sua liquidez eram suficientes”.